sexta-feira, 9 de novembro de 2012

BBIKE40: Ciclovia, ciclofaixa e ciclorota. Qual a diferença? ciclista lembre-se respeite para ser respeitado.


Já que este tema está em alta e nem todo mundo sabe qual a diferença entre elas, a gente resolveu fazer este post explicativo.


  Como os próprios nomes já deixam claro, todas as modalidades incentivam o uso de bicicleta. Algumas somente para o lazer, outras para o transporte e lazer.
 O importante é deixar claro que a presença de ciclistas no espaço público não é uma questão a se concordar ou não. É um direito garantido pela Constituição e pelo Código Nacional de Trânsito: ciclistas têm os mesmos direitos de veículos, motos, ônibus e caminhões de trafegarem pelas vias de uso comum.
  Existem somente duas exceções a isso: vias que possuem um espaço exclusivo para ciclistas e vias onde há placas sinalizando a regulamentação de que esse modal é proibido, normalmente por serem vias expressas com altos limites de velocidade.
  Onde não existem estas duas exceções, ou seja, a maior parte do espaço público de todas as cidades do Brasil, a lei é clara: ciclista tem direito a trafegar nas vias de uso comum, pode ocupar uma vaga na faixa como faz um carro, e veículos e motos são obrigados por lei a manterem 1,5 m de distância lateral de cada ciclista. Em contrapartida como todos os outros meios de transporte, ciclistas devem respeitar as leis de trânsito estabelecidas e regulamentadas.
    Vamos à diferenciação de cada uma das modalidades de divisão ou compartilhamento do espaço público por ciclistas:

  CICLOVIA – ciclistas são separados do tráfego comum e dos pedestres numa faixa exclusiva delimitada com obstáculos físicos como barreiras de cimento, micropostes, etc. Ex: ciclovia da orla de Boa viagem em Recife.
  CICLOFAIXA – idêntica à ciclovia porém não tem delimitação física, apenas cores e faixas separam os ciclistas dos demais. Ex: CicloFaixa da estrada do arraial em recife.
  CICLOROTA – são vias de uso comum com sinalização de que fazem parte de uma rota indicada para ciclistas, ou seja, que devido o espaço ser compartilhado, todos devem redobrar a atenção, veículos e motos devem diminuir a velocidade e as prioridades devem ser respeitadas: o mais forte deve proteger e dar preferência ao mais fraco. Essas vias são escolhidas por ligarem pontos importantes da cidade e por terem fluxo de trânsito mais brando favorecendo os ciclistas. Ex: ciclorota do Brooklin.
CICLOFAIXA DE LAZER – é uma ciclofaixa temporária normalmente ativada aos domingos e feriados, com sinalização e suporte da companhia de trânsito para que todos possam aproveitar a bicicleta como lazer. Isso bem que poderia ser feito aqui em santa Cruz.

Por isso,o bbike40 te diz que conviver é a melhor saída para uma vida com qualidade, bem-estar, respeito e cidadania.

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