quarta-feira, 24 de outubro de 2012

BBIKE40: Ciclismo Consciente. Tá no código brasileiro de transito é lei.


Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)                   
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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