quarta-feira, 31 de outubro de 2012

BBIKE: Ciclismo & Cicloativismo. Ciclista tem os seus direitos e também seu deveres, respeite para ser respeitado.


Art.:220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito 
XIII- ao ultrapassar ciclista 
Infração: gravíssima 
Penalidade: multa
Art. 244
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de: 
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; 
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; 
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 
Inciso III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; 
Inciso VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; 
Inciso VIII - transportando carga incompatível com suas especificações

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