Ameaçar o ciclista com o carro ou moto é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Tirar fina é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média - Penalidade – multa.
Infração – média - Penalidade – multa.
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)§ 2º os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
(…)§ 2º os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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