Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
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VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Obs.:O Projeto de Lei 2956/2004 pretende cancelar a obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor, mas está em tramitação desde 2004. Em 2008, foi encaminhado ao Senado.
É comum culparem os ciclistas por tudo. Acharem defeitos, julgar e todo tipo de comentário sem levar em consideração algumas questões
Por que o capacete? Ora!Capacete é importante, mas quem quiser tem todo direito em não usar. Quem vai no dia,dia de bicicleta vai no máximo a sete quilômetros hora. Geralmente para pequenas distancias já que o perímetro de nossa cidade é pequeno, as distancias são minimas. Distancia pequena, baixa velocidade, não ocupa muito espaço, não congestiona, não polui, ainda deixa a cidade mais humana e saudável.Será que o ciclista tão desrespeitado ainda tem que andar com uma armadura, por conta de quem vai motorizado, mesmo se fosse todo equipado ainda assim não resistiria a um impacto causado por um objeto de o triplo e até dez vezes mais pesado que o ciclista e sua bicicleta. As ruas de Santa Cruz a maioria é zona 30 KM velocidade permitida, já pararam pra perceber que a maioria dos motoristas não respeita essa norma.
Você já pensou se existisse mais bicicletas do que carros nas ruas? E qual seria a consequência disso?
A consequência seria uma cidade com mais espaço, mais saúde, com menos acidentes, mortes, e uma cidade mais humana.
Ciclista precisa de respeito, alias o transito as pessoas que vão motorizados precisam rever seus conceitos de fraternidade, tolerância e convivência. |
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
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§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Que se pare de criticar quem vai de bicicleta. O ciclista é solução é necessário e muito para as cidades.Bicicletas nas ruas, transito leve cidade mais humana.
O que o aumento nas vendas de motos está causando a população? Jovens, adultos, pessoas mutiladas, mortas, isso já virou rotina hospitais lotados, demora no tratamento, gastos para o sistema de saúde, que poderia ser empregado para cuidar das crianças e população em geral
Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
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II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
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