(Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo (29), em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela proteção aos PEDESTRES.)
Se o código de transito prioriza o pedestre e diga-se de passagem prioriza a vida e não o fluxo de carros e motos. Na contra mão desse fato o Índice de atropelamentos com mortes a pedestres na cidade de Santa Cruz do Capibaribe é alto.
Cidade sem controle de velocidades nem punição nesse sentido para os condutores infratores, com poucas faixas para pedestres, e as poucas que possui são apagadas, isso porque não se usa tinta adequada para pintar as devidas faixas. Diante disso Fica a constatação que a prioridade para as autoridades municipais e Prefeitura não é as pessoas, não é os pedestres, e sim os veículos motorizados
Nós enquanto munícipes, não podemos cair nessa armadilha. Cidadãos e cidadãs, motoristas, motociclistas e também ciclistas, todos nós somos pedestres, afinal em algum momento teremos que caminhar. O pedestre tem os seus deveres, claro, mas nunca deve ficar em segundo plano. Temos que valorizar a vida um transito mais humano, não inverter os valores onde o maior ( carros e motos) se sobrepõe ao menor. O poder publico a Prefeitura, já que o transito é municipalizado não pode inverter as prioridades e só pensar no transporte individual motorizado.
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o PEDESTRE tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele.
O carro é seu a rua é de todos. |
Faixa de pedestres na cidade de Caruaru. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário