Pois bem se levássemos em conta que se cada um que ler esse texto agora, fosse para o trabalho ou usasse bicicleta para ir a padaria por exemplo, já seria menos carros e motos nas ruas.
Isso por que o complicado não é a bicicleta e sim o montante de carros e motos que existem nas vias.
Mas, já que a realidade é outra há muitos carros e motos circulando vamos destacar o o art. 29 do código de transito brasileiro onde prioriza o pedestre e a a pessoas que vai de bicicleta.
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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