segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Quem está na contra mão!?

     Na contra mão do momento. Momento de incentivar, procurar ser mais democrático em relação ao transito. Não a ditadura do carro! Sabemos das deficiências na questão transito em Santa Cruz do Capibaribe, a opinião do blog não quer ser do contra e não, não é questão de ser dessa ou daquela cor, sem rótulos por favor! O que queremos colocar é enquanto em outras cidades toda as atenções se voltam em promover outras alternativas de locomoção incentivando outros meios de transportes o que se ver em Santa Cruz, talvez por conta dessa questão ser relativamente nova em nossa cidade é um total cuidado para que os transportes motorizados prevaleçam (fluam) em detrimento de outros meios de locomoção e até da paisagem, estética da cidade. Ações que são até louváveis e pertinentes, mas, como fica a questão bicicleta? Fecham - se cruzamentos, obstruem passagens, e como fica quem vai em um meio de locomoção que não polui, ocupa pouco espaço, não congestiona, faz bem a saúde e deixa a cidade mais humana? Bom lembrar que estamos falando de um veiculo de propulsão humana que não deve competir de igual pra igual com os motorizados. Vamos incentivar quem vai ou queira ir de bicicleta. Que as pessoas que fazem parte dos poderes públicos pensem e reflitam para essa questão.    

Não seria mais fácil respeitar a sinalização?

Em vez  de agredir a estética da cidade.

Cidade cada vez mais pensada para que os carros prevaleçam.

Para quem é a cidade? Para as pessoas ou para os carros?



Total desincentivo para quem vai ou quer ir de bicicleta.



Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)


II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais,e 


promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)

Nenhum comentário:

Postar um comentário