sexta-feira, 12 de abril de 2013

Viver! E não ter a vergonha De ser feliz Cantar e cantar e cantar A beleza de ser Um eterno aprendiz... Ah meu Deus! Eu sei, eu sei Que a vida devia ser Bem melhor e será Mas isso não impede Que eu repita É bonita, é bonita E é bonita...

Fiquemos com as imagens da pedalada noturna das quintas feiras.      

Bicicleta nas ruas, transito leve cidade mais humana.




Vamos que vamos.

Gentileza gera gentileza.

Alegria e descontração marca da pedalada noturna.







Mais amor, menos motor.

Mais adrenalina! menos gasolina!









Vamos de bicicleta. Nossa saude o transito e o meio ambiente agradecem.

Bicicleta uma unanimidade.



Amigo motorista, respeite o ciclista! O carro é seu, a rua é de todos.


 Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

 Tirar fina é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
 Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Gentileza gera gentileza paz no transito. Vamos de bicicleta a vida agradece.

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