Mais um acidente envolvendo motoqueiro e ciclista resulta em mais uma pessoa ferida em Santa Cruz do Capibaribe É sempre assim, quando acontece um "acidente" envolvendo motorizado e quem vai de bicicleta a culpa é sempre do ciclista, como se quem vai de bicicleta não fosse o vulnerável da historia, como se as motos não estivessem em alta velocidade, não desrespeitassem a velocidade permitida da via. O que diz a lei:
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Mais uma vez, o serviço do Samu mostrou agilidade em realizar os primeiros socorros. Fotos: Fernando Lagosta.
Na noite desta quinta-feira (19), um acidente envolvendo um motoqueiro e um ciclista aconteceu por volta das 22h, na Avenida Cesário Aragão, esquina com a Rua Artur Correia de Araújo no bairro São Cristóvão.
As primeiras informações, colhidas no local, o ciclista atravessou a avenida na frente da moto, provocando a colisão.
O condutor da moto tentou livra-lo, mas, não conseguiu. O ciclista, que é menor de 17 anos sofreu múltiplas fraturas na perna esquerda.
O SAMU foi acionado e prestou o socorro ao jovem, encaminhando-o ao hospital municipal Raymundo Francelino Aragão, onde foi atendido, mas pela falta de estrutura da unidade, foi transferido para o Hospital da Restauração, na cidade do Recife.
A Guarda Municipal esteve no local controlando o trânsito e registrando a ocorrência. O caso foi encaminhado para a delegacia pelo fato de ter havido vítima. O condutor da motocicleta, que não teve o nome revelado, não se feriu. Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios) Bicicleta não polui, não congestiona, ocupa pouco espaço, faz bem a saúde de quem vai de bicicleta e de todos ao redor. E ainda em caso de acidentes os danos são bem menores do que se fosse um transporte motorizado. Chega de culpabilizar quem vai de bicicleta! Chega de inverter os valores. Bicicleta, bom pra tudo e para todos.