Falar da pedalada noturna das quintas feiras é falar de descontração, é falar de ciclismo consciente, amizades que foram feitas e ao longo do tempo ganhando afinidades. É falar de uma reunião de amigos que cada um com seu motivo se junta para pedalar em grupo. Um ciclismo despojado, simples, que percorre as ruas da cidade e antes disso na concentração acontece um relaxante bate papo com panfletagem e uma conscientização sobre um transito mais humano e com direitos para todos. Um encontro que já dura nove meses que cumpriu a missão de divulgar a cultura da bicicleta e hoje é comum vermos vários grupos de ciclismo dos mais variados por nossa cidade.Cumpre seu papel de ser um passeio, pedalada, que agrega todo mundo sem distinguir ninguém, pessoas com qualquer bicicleta pode fazer parte da pedalada, pessoas de qualquer idade é bem vinda no encontro que dura até hoje provando que veio para ficar e não era só um modismo. Que faz ver a nossa cidade como ela é quando percorremos bairros e ruas vemos as belezas e também os problemas, sentimos de perto o desrespeito por parte de quem vai em seus transportes motorizados que se acham melhores por que estão em suas maquinas possantes, contamos também com a compreensão dos bons motoristas que é uma grande maioria.Que participa jovens com um certo problema de relacionamento em sociedade, servindo também como uma ação inclusora e cumprindo um papel social para esses jovens. Isso é a pedalada noturna ciclismo da vida real, é mais amor menos motor, mais paciência menos violência, mais adrenalina menos gasolina. Participe com a gente seja bem vindo.Vida longa a pedalada noturna. Bicicleta bom pra tudo, e para todos!
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Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
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Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Tirar fina é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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Vamos de bicicleta, a cidade, o meio ambiente e sua saúde agradecem. |