Multa para quem pedala em grupo não está prevista em lei
Lei não tem ciclistas como objetivo
A gravíssima infração (como todo rol de infrações) e a pesada multa jamais foram pensadas para bicicletas, mas para veículos automotores. A Lei foi modificada para desestimular homicidas potenciais a participar de práticas que a população supostamente ansiava em ver coibida: o racha.
Causam espanto dois pontos nessas noticias.
- Veículo de imprensa afirmando categoricamente que “Lei prevê multa de R$ 3 mil a ciclistas que pedalarem em grupo nas ruas e rodovias sem autorização”
- Um agente público que atropela a boa interpretação da Lei e a aplica de maneira a violar direitos individuais
Ressaltamos que, embora esteja prevista a possibilidade de aplicação de multa a condutores de bicicleta no CTB, isso jamais foi regulamentado pelo legislativo federal e sequer foi essa a notícia. Por isso, o título da notícia é incorreto e causa impressão errônea acerca do que é noticiado.
Trata-se de proposta destinada a agravar as sanções para as infrações que, juntamente com o dirigir alcoolizado, proporcionalmente mais matam e mutilam: o racha, o “cavalo de pau” e as ultrapassagens irresponsáveis
Em resumo supostamente não pode haver, no caso grupos de ciclismo praticando competição em rodovias e ruas. O que é razoável já pensou um monte de ciclista desenfreados pelas ruas praticando velocidade?
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